Nova lei em Goiás obriga agressor a pagar monitoramento de vítimas de violência doméstica

Legislação sancionada pelo Governo de Goiás determina que autores de violência doméstica arquem com os custos dos equipamentos de proteção utilizados em medidas protetivas

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Já está em vigor em Goiás a Lei Estadual nº 24.332, de 3 de junho de 2026, que determina que agressores enquadrados em casos de violência doméstica e familiar passem a ressarcir os custos dos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados para garantir a proteção e a segurança das vítimas amparadas por medidas protetivas.

A nova legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no dia 27 de maio e posteriormente sancionada pelo governador em exercício, Daniel Vilela. Com a sanção, a norma entrou imediatamente em vigor em todo o território goiano.

A medida altera a legislação estadual que já prevê a cobrança pelo uso de equipamentos de monitoração eletrônica por acusados, presos ou condenados no âmbito do sistema prisional goiano.

Custos passarão a ser pagos pelo agressor

Pela nova regra, o ressarcimento será de responsabilidade exclusiva do agressor, incluindo os custos dos dispositivos utilizados pela vítima para sua proteção e também dos equipamentos que eventualmente forem utilizados pelo próprio condenado, conforme previsão da legislação relacionada à violência doméstica.

Segundo o Governo de Goiás, a proposta tem como objetivo fortalecer a eficácia do sistema de monitoramento eletrônico aplicado em casos de violência doméstica e familiar.

Na justificativa enviada à Assembleia Legislativa, Daniel Vilela destacou que a iniciativa busca ampliar a efetividade das medidas protetivas e reforçar os mecanismos de proteção destinados às vítimas.

A legislação também estabelece que a obrigação financeira não substitui penas eventualmente aplicadas pela Justiça nem reduz qualquer sanção imposta ao agressor.

Vítima não terá qualquer custo

Um dos pontos destacados na nova lei é que o ressarcimento recairá exclusivamente sobre o autor da violência, sem gerar qualquer impacto financeiro para a vítima ou seus dependentes.

A medida busca evitar que mulheres protegidas por decisões judiciais precisem arcar, direta ou indiretamente, com custos relacionados à própria segurança.

Nos últimos anos, o monitoramento eletrônico tem sido utilizado como ferramenta complementar no cumprimento de medidas protetivas, permitindo maior controle do cumprimento das determinações judiciais e contribuindo para a prevenção de novos episódios de violência.

Valores serão devolvidos em caso de absolvição

A legislação também prevê uma garantia para situações em que o acusado seja absolvido ao final do processo.

Nesses casos, eventuais valores pagos deverão ser devolvidos pelo Estado mediante requerimento do interessado. A restituição ocorrerá com correção monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período entre a data do pagamento e a efetiva devolução dos recursos.

A previsão busca assegurar equilíbrio jurídico e respeito ao princípio da presunção de inocência durante a tramitação dos processos.

Medidas protetivas são instrumentos importantes no combate à violência

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são mecanismos judiciais utilizados para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Entre as determinações mais comuns estão o afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima, restrição de aproximação e monitoramento eletrônico para garantir o cumprimento das ordens judiciais.

Especialistas apontam que a ampliação dos mecanismos de fiscalização e monitoramento tem papel importante na redução dos riscos de reincidência e no fortalecimento da rede de proteção às vítimas.

Com a entrada em vigor da nova legislação, Goiás passa a adotar mais uma ferramenta voltada à responsabilização dos autores de violência doméstica e ao fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.

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Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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