O Prefeito de Goianésia, Renato de Castro, sancionou nesta quinta-feira, 15, a Lei Complementar nº 4.231, de 15 de julho de 2026, que altera dispositivos do Código de Posturas do Município e estabelece novas regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços aos domingos e feriados.
A principal mudança é a regulamentação dos horários de funcionamento de diversos segmentos comerciais, além da definição de quais atividades poderão permanecer abertas em situações específicas. A norma também reforça que as alterações tratam exclusivamente do poder de polícia administrativa do município, sem interferir na legislação trabalhista federal.
Nova legislação organiza horários e exceções
Com a alteração do Código de Posturas, os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares deverão permanecer fechados aos domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, salvo as exceções previstas na própria legislação ou mediante licença especial concedida pelo município.
O texto também deixa claro que a norma não regulamenta jornada de trabalho, descanso semanal, remuneração, escalas de revezamento ou qualquer outra matéria trabalhista, que continuam sendo disciplinadas pela legislação federal.
Supermercados e mercados terão restrições
Entre os principais pontos da nova lei está a regulamentação do funcionamento dos supermercados, hipermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues e estabelecimentos congêneres.
Pela nova redação, esses estabelecimentos deverão permanecer fechados aos domingos e feriados. A exceção ocorre quando o feriado coincidir com um sábado ou uma segunda-feira. Nesses casos, o funcionamento poderá ocorrer dentro do horário previsto no respectivo alvará de funcionamento e observando as demais normas municipais.
A medida busca uniformizar o funcionamento do setor e disciplinar as atividades comerciais durante datas de descanso coletivo.
Economia familiar poderá funcionar
Outro ponto importante da Lei Complementar nº 4.231 é a autorização para funcionamento, aos domingos e feriados, de açougues, minimercados e mercearias caracterizados como estabelecimentos de economia familiar.
Para que essa exceção seja aplicada, o comércio deverá ser explorado diretamente pelo proprietário, pelo cônjuge ou companheiro, ou ainda por parentes de primeiro grau. A legislação determina que não poderá haver utilização de empregados, trabalhadores contratados ou terceiros nesses dias, permanecendo obrigatória a observância da legislação trabalhista e das normas municipais.
Depósitos de bebidas também foram contemplados
A nova legislação também permite o funcionamento de depósitos, distribuidoras e estabelecimentos varejistas de bebidas alcoólicas e refrigerantes aos domingos e feriados.
Entretanto, a autorização está condicionada ao horário previsto no alvará ou em eventual licença especial, além do cumprimento das normas relacionadas ao sossego público, higiene, segurança, trânsito e ordem urbana.
Outro requisito estabelecido pela lei é que esses estabelecimentos não poderão comercializar produtos alimentícios que não estejam diretamente relacionados à atividade principal para a qual foram licenciados.
Descumprimento poderá gerar penalidades
A legislação prevê que comerciantes que descumprirem os horários estabelecidos estarão sujeitos às penalidades previstas no próprio Código de Posturas.
Além disso, a licença especial poderá ser negada, suspensa ou cassada sempre que o funcionamento do estabelecimento comprometer a segurança, a higiene, o sossego público, a moralidade ou o interesse coletivo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa durante eventual processo administrativo.
Executivo poderá regulamentar detalhes
A lei ainda autoriza o Poder Executivo Municipal a editar regulamentações complementares para disciplinar a atualização dos alvarás, orientar os estabelecimentos comerciais e definir procedimentos de fiscalização.
Com isso, a Prefeitura poderá editar normas administrativas para facilitar a aplicação da legislação e esclarecer dúvidas dos empresários e comerciantes sobre as novas regras.
A Lei Complementar nº 4.231 foi sancionada pelo prefeito Renato de Castro em 15 de julho de 2026 e já está em vigor, passando a integrar o Código de Posturas do Município de Goianésia. Deste modo, com sua publicação, a partir do próximo domingo, 19, os supermercados e afins já não poderão abrir em Goianésia.
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