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Ações judiciais na área da saúde em SP crescem 75% em quatro anos, indica CNJ


O acervo de ações relacionadas à saúde em São Paulo, como pedidos de cobertura de tratamentos médicos e fornecimento de medicamentos, aumentou 75% em quatro anos. A informação consta de levantamento do Anuário da Justiça São Paulo 2025, da editora ConJur, com base em dados do DataJud (Base Nacional de Dados do Poder Judiciário), criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2020.

Em 2024, foram 134 mil demandas relacionadas à saúde nos dois graus de jurisdição, ante 77 mil em 2020. Quase um quarto dessas ações que tramitam em todo o País concentra-se em São Paulo. A cada dez processos relacionados ao direito à saúde distribuídos no último ano, sete foram apresentados em face de operadoras, a maioria por tratamento negado pelas empresas.

As ações mostram que o avanço da judicialização nessa área se deve principalmente à interpretação restritiva dos contratos pelas operadoras. Muitas atribuem problemas na regulação – é comum a negativa de procedimentos que já estão no rol de oferta obrigatória.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, os pedidos que citam planos de saúde por suposta recusa de tratamentos médico-hospitalares subiram da 7ª para a 4ª posição entre os temas mais julgados, ultrapassando litígios clássicos como disputas contratuais. Houve um salto de 34% nesses casos, crescimento bem acima de outras áreas, como ações de consumidores contra bancos.

Os outros 30% dos processos estão relacionados à rede pública, com pedidos de fornecimento de medicações ou cirurgias. Em nível nacional, o crescimento da judicialização da saúde foi de 93% entre 2020 e 2024, com 671 mil ações registradas no ano passado. A maioria (55%) envolve pedidos contra o sistema público.

Novos desafios

A advogada Fernanda Zucare, especialista em Direito do Consumidor, argumenta que o sistema de saúde tem enfrentado muitos desafios, como aumento dos custos, incorporação de novas tecnologias, envelhecimento da população, busca por tratamentos mais eficazes e seguros, além da necessidade de combater fraudes. “Some-se a isso a falta de recursos suficientes, o modelo de remuneração baseado em procedimentos, e o crescimento das ações judiciais para garantir atendimentos”, diz Fernanda.

Advogados que atuam na área destacam que o aumento das ações também foi impulsionado pela Lei 14.454/2022, que estabeleceu o rol da ANS como exemplificativo e não exaustivo – obrigando a cobertura de tratamentos não listados, desde que com comprovação de eficácia. No ano seguinte à sanção, o número de ações de saúde em São Paulo saltou 25%.

Para Fernanda Zucare, esse cenário chama a atenção de juízes, gestores públicos e operadoras de planos de saúde, principalmente agora, em um período pós-pandemia, quando, segundo ela, está claro que o sistema precisa de mudanças urgentes para se adaptar a uma nova realidade. “Se essas transformações não forem feitas, a tendência é que o consumidor continue sendo o elo mais frágil de toda essa cadeia”, prevê.

Os casos mais comuns incluem pedidos de home care, medicamentos com canabidiol e uso off label, além de tratamentos para crianças com transtorno do espectro autista (TEA) e preservação de fertilidade para pacientes oncológicos. Menos de 10% das ações envolvem reajuste de mensalidades.

Silvano Furtado, jurista e pesquisador em Direitos Humanos e Neurodiversidade da Universidade de Stanford, considera que esse panorama ‘reforça a insegurança jurídica permitida pela falta de uma diretriz clara de utilização voltada a pessoas autistas’.

“A abertura do rol da ANS foi feita sem a criação de procedimentos que permitam ao judiciário avaliar qualitativamente os tratamentos que devem ser oferecidos pela saúde suplementar”, avalia Furtado.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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