Agenda do STF tem desoneração da folha e taxação de fortunas na pauta da semana


O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta semana o mérito da ação movida pelo governo contra a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores. O julgamento é realizado no plenário virtual e, até o momento, conta somente com o voto do relator, Cristiano Zanin. Embora tenha votado para derrubar a lei por falta de compensação fiscal, ele mantém a norma que estabeleceu a reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027 – fruto de acordo entre Executivo e Legislativo. Na prática, o efeito dessa posição para as contas públicas – se o voto for seguido pelos colegas – é nulo.

No plenário físico, a Corte dá continuidade ao julgamento de ações que questionam a redução de 60% na alíquota tributária sobre agrotóxicos. Também está na pauta uma ação movida pelo PSOL que aponta omissão do Congresso por deixar de editar uma lei de taxação de grandes fortunas, conforme foi previsto na Constituição.

Plenário físico

Benefícios fiscais a agrotóxicos: Na pauta da quarta-feira, 22, está a primeira ação movida na Corte contra a reforma tributária. O trecho em questão, contestado pelo PV, estabelece a redução de 60% da alíquota de IBS e CBS cobrados sobre a venda de agrotóxicos.

O julgamento foi marcado em conjunto com outra ação, do PSOL, contra um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziu 60% da base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais e autorizou os estados e o Distrito Federal a concederem a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Um decreto que concede isenção total de IPI aos agrotóxicos também é questionado na ação.

Ambas as ações são relatadas pelo ministro Edson Fachin, que deve votar nesta quarta. Na semana passada, o julgamento foi iniciado com a apresentação das sustentações orais de advogados.

Taxação de grandes fortunas: Para a quinta-feira, 23, está previsto o julgamento de uma ação movida pelo PSOL que aponta omissão do Congresso por deixar de editar uma lei de taxação de grandes fortunas. O relator, Marco Aurélio Mello – já aposentado – votou em 2021 a favor de reconhecer a omissão do Legislativo. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que leva a discussão ao plenário físico.

A Constituição estabelece que “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. Para o Psol, esse trecho “permanece letra morta, por falta de lei complementar votada pelo Congresso Nacional”. A ação foi protocolada em 2019.

Plenário virtual de 17 a 24 de outubro

Desoneração: No plenário virtual, os ministros analisam o mérito da ação do governo que questiona a desoneração da folha de pagamentos. A discussão ocorre no mesmo momento em que a equipe econômica busca resolver o buraco fiscal de cerca de R$ 20,9 bilhões deixado pela rejeição da Medida Provisória (MP) que aumentava a tributação sobre investimentos e bets e limitava as compensações tributárias – proposta alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou manifestação ao Supremo no início deste ano afirmando que há risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração.

No ano passado, a desoneração chegou a ser suspensa por liminar do relator, Cristiano Zanin. Após acordo entre as partes e a definição das fontes da renúncia fiscal – que resultou na reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027 – o ministro liberou a vigência da lei que prorrogou o benefício.

Agora, a Corte analisa o mérito da ação do governo. Até o momento, somente Zanin votou. Ele defendeu a derrubada da lei da desoneração, já que não previa as fontes da renúncia fiscal, mas não se manifestou sobre a reoneração gradual – que é a lei vigente.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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