A propositura do Poder Executivo goiano que determina a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) dos casos de violência doméstica ou familiar que envolvam advogadas e advogados se tornou a Lei nº 24.310/2026.
Segundo a Casa Civil, o propósito medida, que passou pela Assembleia Legislativa como processo no 9499/26, é estabelecer a comunicação à OAB-GO pelas delegacias de Polícia Civil, em até 48 horas, das ocorrências em que a vítima for advogada, e daquelas em que o agressor for inscrito na referida seccional.
A nova norma prevê que deverão ser assegurados o sigilo das informações e o respeito à intimidade e à integridade dos envolvidos. Com isso, pretende-se proteger as informações contra acessos não autorizados ou a utilização indevida delas.
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Fonte: Agência Assembleia de Notícias




