ANS prorroga por 60 dias prazo para clientes da Golden Cross mudarem de operadora


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu prorrogar até 11 de julho o prazo para que os clientes da Golden Cross migrem para outra operadora sem cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária (limitação na cobertura de alguns procedimentos). Em março, a agência havia concedido portabilidade especial para todos os clientes da operadora devido a “graves anormalidades administrativas”. Originalmente, o prazo seria até 11 de maio.

A ANS também decretou a liquidação extrajudicial da operadora, determinando o encerramento de suas atividades a partir de terça-feira, 13. Com isso, a Golden Cross não poderá mais prestar assistência à saúde. Para não ficarem sem atendimento, a agência orienta que os beneficiários façam a portabilidade o quanto antes.

Ao Estadão, o advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do Vilhena Silva Advogados, explicou que a portabilidade especial difere da portabilidade comum por não exigir o cumprimento dos requisitos habituais. “Ou seja, não tem um tempo mínimo de permanência no plano e não existe necessidade de uma equidade financeira do plano de origem e de destino.”

Segundo a ANS, os usuários que estão cumprindo algum prazo de carência ou cobertura parcial temporária no plano atual poderão aproveitar o tempo restante em um novo plano. Em nota, a agência destaca que “na portabilidade especial de carências, os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independentemente do seu preço, em qualquer outra operadora”.

No Guia ANS de Planos de Saúde, os beneficiários podem conferir os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências.

Como encontrar um plano de saúde?

Os clientes devem se dirigir à operadora escolhida com os seguintes documentos:

– RG;

– CPF;

– Comprovante de residência;

– Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem referentes aos últimos seis meses.

A ANS não participa diretamente na contratação de planos de saúde. As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão disponíveis na Resolução Normativa 438/2018. No portal da agência, há uma cartilha explicativa sobre as portabilidades.

De acordo com Fernandes, caso o cliente tenha dificuldades na contratação de um novo plano, o primeiro passo é entrar em contato com a ANS e, se o problema persistir, a alternativa passa a ser procurar a justiça. Caso a portabilidade não seja viável para pacientes em tratamento contínuo, como os oncológicos, o advogado recomenda que o cliente solicite à Golden Cross a manutenção do custeio do tratamento.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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