Após Barroso negar habeas, governador do Tocantins faz nova investida para retomar o cargo


Menos de uma semana depois de ver frustrado um pedido de habeas corpus para tentar voltar à cadeira de governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos) faz nova investida no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de um recurso denominado agravo regimental, a defesa de Wanderlei busca derrubar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que rejeitou o pedido de habeas corpus para o chefe do Executivo – alvo da Operação Fames-19, da Polícia Federal, sob suspeita de ligação com esquema de corrupção em contratos da pandemia.

Na semana passada, dia 9, Barroso rejeitou um pedido de habeas corpus do governador, para reassumir o cargo.

O afastamento de Wanderlei foi decretado em agosto pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e confirmado pela Corte Especial do STJ.

O governador é investigado na Operação Fames-19 – inquérito sobre suspeitas de corrupção e desvios de verbas destinadas à compra de cestas básicas durante a pandemia da covid-19.

Campbell também impôs ao governador medidas cautelares como o afastamento do exercício da função pública e proibição de acesso ou frequência, pelo período de um ano, ao Palácio de Araguaia, a prédios e repartições da administração pública direta e indireta do Estado e à Assembleia Legislativa do Tocantins.

A defesa levou o caso ao Supremo. Os advogados afirmam que Wanderlei Barbosa foi afastado das funções “com base em ilações” e que a medida é “drástica”. Também argumentam que as suspeitas são anteriores ao início do mandato do governador.

Segundo a defesa do chefe do Executivo, “a medida constritiva foi imposta a partir de arguição genérica e abstrata”.

Os advogados de Wanderlei sustentam que não há provas de que ele tenha “participado ou anuído com qualquer ilícito”. Alegam, ainda, que o afastamento do governador foi decretado “em desacordo com as manifestações da Procuradoria-Geral da República”.

A defesa crava “ausência de contemporaneidade da medida, uma vez que a representação policial para o feito foi exarada no fim do ano de 2024, e o ato coator foi lavrado apenas em 3 de setembro de 2025”.

“O transcurso de enorme lapso temporal evidencia, inequivocamente, inexistir qualquer urgência na adoção de medida tão drástica como o afastamento de um governador de Estado”, salientam os advogados.

Ao analisar o recurso, Barroso considerou que a decisão do STJ teve “fundamentação idônea”.

“O habeas corpus não deve ser concedido. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem”, escreveu o ministro em decisão no último dia 9.

Barroso antecipou a aposentadoria do STF. Esta será a última semana do ministro no tribunal.

O ministro transcreveu em sua decisão trechos da manifestação de Mauro Campbell que decretou o afastamento do governador: “A autoridade policial logrou reunir novos elementos de convicção que, não apenas corroboraram as suspeitas anteriormente firmadas, como também trouxeram novos elementos, a indicar a contemporaneidade e a atualidade do esquema sistemático de desvio de recursos públicos, lavagem de capitais e de formação de organização criminosa, instaurado na atual gestão de Wanderlei Barbosa Castro”.

Convicção

A quebra do sigilo de documentos e diálogos do empresário Paulo César Lustosa Limeira – ex da primeira dama do Tocantins e suposto operador de propinas – revelam que ele, segundo a Polícia Federal, durante o governo Wanderlei Barbosa, “atuou como uma espécie de intermediário na execução do esquema delitivo de desvio de recursos públicos por meio de contratos de fornecimento de cestas básicas, com amplo acesso à cúpula do Poder Executivo Estadual Tocantinense”.

Frango congelado

“A análise dos diálogos mantidos por Adriana Rodrigues Santos com diferentes interlocutores também trouxe fortíssimos indícios do recebimento de vantagem indevida pelo governador, em razão do contrato de fornecimento de proteína animal para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social (Setas)”, assinalam os autos da Operação Fames-19.

“Em diálogo mantido com Johnson Marcos Milhomens Fonseca, ex-assessor de participações sociais e políticas do governo do Estado, Adriana realizou diversas cobranças do valor de R$ 550 mil que teriam sido entregues por ela em espécie ao governador Wanderlei Barbosa, a título de propina, em razão do contrato de fornecimento de frangos congelados.”



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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