O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício previdenciário fundamental para quem fica temporariamente incapaz de trabalhar devido à doença ou acidente. No entanto, em certos casos, acontece de os pedidos serem negados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devido a documentos insuficientes ou à análise do momento da perícia.
A seguir, a advogada especialista em Direito Previdenciário Marceli Rodrigues explica como agir quando a negativa acontece, passo a passo, para garantir o direito de receber o benefício. Confira!
A primeira medida é compreender os motivos da negativa. Normalmente, o INSS pode recusar o pedido quando:
“A negativa do benefício não significa que o direito acabou. Muitas vezes, a decisão se baseia apenas na análise do momento da perícia ou em documentos insuficientes”, explica Marceli Rodrigues.
Antes de recorrer, é essencial organizar todos os documentos que comprovem a incapacidade. A advogada recomenda:
“Documentação clara e detalhada aumenta muito as chances de reversão da negativa. Quanto mais o médico descreve o impacto da doença na rotina do segurado, melhor”, orienta.
O recurso deve ser apresentado diretamente ao INSS, geralmente em até 30 dias após a negativa. Inclua:
“O recurso administrativo é o primeiro passo. Ele permite que o próprio INSS reavalie a decisão sem precisar recorrer à Justiça. No entanto, é importante destacar que, atualmente, a análise do recurso pode levar mais de um ano, o que nem sempre atende à necessidade de quem está doente e sem renda”, esclarece Marceli Rodrigues.
Se o recurso administrativo for indeferido, o segurado ainda pode recorrer judicialmente. Um advogado previdenciarista pode:
“O acompanhamento jurídico é essencial em casos de negativa persistente, pois garante que o segurado não fique desamparado durante o período de incapacidade”, explica Marceli Rodrigues.
“Organização, documentação completa e acompanhamento profissional são fundamentais. Seguindo esses passos, o segurado aumenta significativamente suas chances de ter o benefício aprovado”, orienta a advogada.
Por Gabriela Andrade
Fonte: Portal EdiCase
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