Boleto impresso é direito do consumidor goiano – Portal Goiás

Consumidores passam a ter garantido, por lei, o direito de receber boleto impresso em Goiás. A medida está prevista na Lei nº 24.042, de 16 de janeiro de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e já em vigor.

A norma assegura o envio, em meio físico, de faturas, contas e boletos emitidos por concessionárias e permissionárias de serviços públicos que atuam no Estado. O envio deve ocorrer sem qualquer custo adicional ao consumidor.

Boleto impresso em Goiás deve ser gratuito

De acordo com a lei, fica proibida a cobrança específica pela impressão, postagem ou disponibilização do documento físico. As faturas e boletos deverão conter código de barras impresso em padrão legível e compatível com os sistemas bancários de compensação.

A legislação também estabelece que, na ausência de manifestação expressa do consumidor, o envio da fatura física será automático. Ou seja, o cidadão não precisa solicitar o documento impresso para ter acesso ao direito.

Caso prefira, o consumidor poderá optar pelo recebimento exclusivamente digital das faturas. Essa escolha deverá ser feita de forma expressa, individual e poderá ser revogada a qualquer tempo.

A mudança de opção deverá estar disponível em todos os canais de atendimento da concessionária ou permissionária, inclusive por meios remotos.

Informações obrigatórias na fatura física

As faturas impressas deverão apresentar, no mínimo, identificação completa do consumidor e da unidade atendida, período de referência da cobrança, valores discriminados dos serviços prestados, dados bancários, código de barras e canais de atendimento, ouvidoria e meios para contestação de débitos.

O descumprimento da lei poderá sujeitar as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), sem prejuízo de penalidades aplicáveis por agências reguladoras estaduais ou federais.

Os órgãos de defesa do consumidor do Estado de Goiás deverão adotar medidas de fiscalização e orientação para garantir o cumprimento da norma.

As concessionárias e permissionárias terão prazo de 90 dias, contados da publicação da lei, para adequar seus procedimentos.

Agência Cora de Notícias – Governo de Goiás

Dener Rafael

Recent Posts

Eleições 2026: Daniel Vilela lidera pesquisa para governador de Goiás

Levantamento da Paraná Pesquisas aponta o atual governador com 45,8% das intenções de voto, seguido…

17 horas ago

MPRJ reforça importância da colaboração popular no combate ao crime organizado

MPRJ discute combate ao crime organizado e destaca o papel essencial da população nas denúncias…

18 horas ago

Receita Federal disponibiliza Aviso de Exclusão do Simples Nacional

Empreendedores ainda podem regularizar pendências para manter vantagens deste regime fiscal; Sebrae pode ser consultado…

18 horas ago

Planalto derrota Realidade Jovem e larga na frente por vaga na final do Brasileirão Feminino a3

Planalto vence Realidade Jovem por 2 a 0 na semifinal do Brasileirão Feminino A3 e…

20 horas ago

Tribunal de Justiça do Rio intensifica combate à violência doméstica em campanha nacional

TJRJ promove a 33ª Semana da Justiça pela Paz em Casa com foco em audiências…

21 horas ago

Tarifa Social de Energia: quem tem direito à conta de luz mais barata e como funciona o benefício

Saiba quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, como funciona o desconto e…

21 horas ago

This website uses cookies.