O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 16, que o dinheiro arrecadado a partir de condenações por danos coletivos em ações civis públicas trabalhistas deve ser destinado, prioritariamente, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão foi unânime.
Esses fundos são gerenciados por conselhos interinstitucionais formados por representantes do governo e da sociedade civil. O STF também definiu que eles devem dar transparência e rastreabilidade aos valores recebidos e não podem contingenciar verbas.
Os ministros admitiram que, em situações “excepcionais”, como desastres naturais, os recursos podem ser direcionados judicialmente para a reparação ou compensações diretamente relacionadas ao processo, desde que sejam observados critérios de transparência na prestação de contas.
Nos casos excepcionais, o juiz deve fundamentar sua decisão e comunicar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para fiscalizar o uso dos recursos.
Os ministros buscaram assegurar o abastecimento dos fundos, como está previsto em lei, mas ao mesmo tempo deixaram uma brecha para situações urgentes.
“Uma dose de flexibilização, com essa transparência e essa excepcionalidade, controlada por órgãos públicos de respeito inequívoco, acho que resolve o problema”, resumiu o ministro Luiz Fux.
Por: Estadão Conteúdo
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