Anápolis

Empresas de Anápolis devem migrar para emissor nacional de notas fiscais em novembro

As empresas de Anápolis classificadas como optantes pelo Simples Nacional enfrentarão uma mudança significativa em suas rotinas administrativas a partir de 1º de novembro de 2026. A partir desta data, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão migrar a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para o sistema nacional, descontinuando o uso das plataformas disponibilizadas anteriormente pela Prefeitura.

Esta alteração é uma diretriz estabelecida pela Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida está alinhada às atualizações decorrentes da Reforma Tributária, visando padronizar o fluxo de informações fiscais em todo o território brasileiro.

Adaptação ao sistema nacional de emissão

Para as organizações que dependem atualmente dos sistemas municipais, a transição exige atenção imediata. O ambiente nacional de emissão de notas centraliza as operações, garantindo maior controle e uniformidade nos dados fiscais. Empresas que utilizam softwares de gestão próprios ou de terceiros devem realizar a integração via API, permitindo que a comunicação entre o programa interno e o emissor nacional ocorra de forma automatizada.

Especialistas recomendam que contadores e empresários iniciem os testes de compatibilidade com antecedência. A verificação junto aos desenvolvedores de sistemas é essencial para evitar interrupções no faturamento ou erros na emissão de documentos fiscais após a entrada em vigor da nova regra.

Abrangência da nova regra tributária

A obrigatoriedade alcança as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Também estão incluídas na norma as empresas com pendências de análise para inclusão no regime ou que possuam processos administrativos e judiciais que permitam a adesão retroativa. Além disso, o sistema deve ser adotado por companhias que ultrapassarem o sublimite do Simples ou que optarem pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

É importante ressaltar que a mudança é exclusiva para a NFS-e, focada na prestação de serviços. Operações sujeitas unicamente ao ICMS permanecem sob as regras vigentes, assim como a situação dos Microempreendedores Individuais (MEI), que não sofrem alterações nesta etapa.

Cronograma de implementação e ajustes

Embora a troca do sistema de emissão ocorra em novembro de 2026, a obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS nas novas notas fiscais está prevista para começar apenas em 1º de janeiro de 2027. Este intervalo de tempo é estratégico para que as empresas realizem ajustes operacionais e identifiquem possíveis falhas antes da plena vigência da Reforma Tributária.

Paralelamente, o mês de setembro de 2026 marca o período para empresas que desejam optar pelo Simples Nacional para o ano de 2027. O pedido deve ser formalizado entre 1º e 30 de setembro pelo Portal do Simples Nacional. A regulamentação permite o cancelamento da opção até o final de novembro, oferecendo flexibilidade para que os gestores avaliem o melhor regime tributário para o próximo exercício fiscal.

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Dener Rafael

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