A 6ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu indenização para a filha de um anistiado político por danos sofridos durante a ditadura militar. A União foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil para a mulher, hoje aposentada. O processo corre em segredo de Justiça e os nomes não foram divulgados. Cabe recurso.
O juiz Rodrigo Machado Coutinho entendeu que a mulher permaneceu distante de sua cidade natal, da comunidade brasileira e do restante de sua família, por ter acompanhado os pais no exílio.
“Não bastasse o isolamento, viviam sob constante vigilância, com medo e sem liberdade de se movimentar pelas ruas. Diante disso, passou grande parte de sua adolescência envolta à perseguição à sua família, situação que perdurou por anos, sendo possível visualizar danos morais reflexos”, afirmou.
No pedido, a aposentada relatou que seu pai, um deputado estadual, teve o mandato cassado em 1964. Ele foi preso e sofreu perseguição política em virtude da instauração do regime militar. Segundo ela, a família se exilou no Uruguai, em 1966, onde permaneceu por quase uma década sob vigilância e sem liberdade.
A aposentada pleiteava ser declarada como anistiada política. Sobre esse pedido, o juiz entende não ser possível atendê-lo, já que não há previsão legal.
A petição também requisitava uma reparação econômica por danos patrimoniais, o que juiz entendeu não ser cabível. Como consta na decisão, não houve comprovação da ocorrência de perdas materiais diretas da autora, que era adolescente e dependente dos pais à época dos fatos.
Por: Estadão Conteúdo
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