O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, explicou que os Estados que aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) terão direito a usar valores aportados no Fundo Garantidor Federativo (FGF) que permitirão alavancagem de até seis vezes desse montante. Esse fundo é formado a partir dos valores aportados pelos Estados ao Fundo de Equalização Federativa e poderá ser usado como garantia para operações de crédito e PPPs, além de contragarantia em operações contratadas por eles.
“Isso vai ser muito importante para garantir novas operações de crédito. Daqui para frente, esse fundo vai servir para garantir esses estados, que vão conseguir ter mais independência”, disse, lembrando que o fundo pode liberar o aval da União em operações de crédito e também ressarcir os cofres públicos em eventual caso de inadimplência.
Segundo as regras do Propag, o valor máximo que será garantido pelo FGF é limitado a seis vezes o montante que constitui o patrimônio líquido do fundo e também o porcentual mínimo da cobertura do fundo que será destinado a garantir as operações de PPP.
“O Estado vai ter direito a utilizar esses recursos do Fundo Garantidor no limite da sua cota. Se eu tenho 5%, eu posso utilizar 5% anualmente lá no espaço que eu tenho, e até 6 vezes com a alavancagem que vai ser definida ainda em Estatuto”, disse.
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