O Prefeito de Goianésia, Renato de Castro, sancionou nesta quinta-feira, 15, a Lei Complementar nº 4.231, de 15 de julho de 2026, que altera dispositivos do Código de Posturas do Município e estabelece novas regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços aos domingos e feriados.
A principal mudança é a regulamentação dos horários de funcionamento de diversos segmentos comerciais, além da definição de quais atividades poderão permanecer abertas em situações específicas. A norma também reforça que as alterações tratam exclusivamente do poder de polícia administrativa do município, sem interferir na legislação trabalhista federal.
Com a alteração do Código de Posturas, os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares deverão permanecer fechados aos domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, salvo as exceções previstas na própria legislação ou mediante licença especial concedida pelo município.
O texto também deixa claro que a norma não regulamenta jornada de trabalho, descanso semanal, remuneração, escalas de revezamento ou qualquer outra matéria trabalhista, que continuam sendo disciplinadas pela legislação federal.
Entre os principais pontos da nova lei está a regulamentação do funcionamento dos supermercados, hipermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues e estabelecimentos congêneres.
Pela nova redação, esses estabelecimentos deverão permanecer fechados aos domingos e feriados. A exceção ocorre quando o feriado coincidir com um sábado ou uma segunda-feira. Nesses casos, o funcionamento poderá ocorrer dentro do horário previsto no respectivo alvará de funcionamento e observando as demais normas municipais.
A medida busca uniformizar o funcionamento do setor e disciplinar as atividades comerciais durante datas de descanso coletivo.
Outro ponto importante da Lei Complementar nº 4.231 é a autorização para funcionamento, aos domingos e feriados, de açougues, minimercados e mercearias caracterizados como estabelecimentos de economia familiar.
Para que essa exceção seja aplicada, o comércio deverá ser explorado diretamente pelo proprietário, pelo cônjuge ou companheiro, ou ainda por parentes de primeiro grau. A legislação determina que não poderá haver utilização de empregados, trabalhadores contratados ou terceiros nesses dias, permanecendo obrigatória a observância da legislação trabalhista e das normas municipais.
A nova legislação também permite o funcionamento de depósitos, distribuidoras e estabelecimentos varejistas de bebidas alcoólicas e refrigerantes aos domingos e feriados.
Entretanto, a autorização está condicionada ao horário previsto no alvará ou em eventual licença especial, além do cumprimento das normas relacionadas ao sossego público, higiene, segurança, trânsito e ordem urbana.
Outro requisito estabelecido pela lei é que esses estabelecimentos não poderão comercializar produtos alimentícios que não estejam diretamente relacionados à atividade principal para a qual foram licenciados.
A legislação prevê que comerciantes que descumprirem os horários estabelecidos estarão sujeitos às penalidades previstas no próprio Código de Posturas.
Além disso, a licença especial poderá ser negada, suspensa ou cassada sempre que o funcionamento do estabelecimento comprometer a segurança, a higiene, o sossego público, a moralidade ou o interesse coletivo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa durante eventual processo administrativo.
A lei ainda autoriza o Poder Executivo Municipal a editar regulamentações complementares para disciplinar a atualização dos alvarás, orientar os estabelecimentos comerciais e definir procedimentos de fiscalização.
Com isso, a Prefeitura poderá editar normas administrativas para facilitar a aplicação da legislação e esclarecer dúvidas dos empresários e comerciantes sobre as novas regras.
A Lei Complementar nº 4.231 foi sancionada pelo prefeito Renato de Castro em 15 de julho de 2026 e já está em vigor, passando a integrar o Código de Posturas do Município de Goianésia. Deste modo, com sua publicação, a partir do próximo domingo, 19, os supermercados e afins já não poderão abrir em Goianésia.
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