Governo do PR quer lei que cobra de condenado por investigações


O governo do Paraná quer aprovar uma lei obrigando pessoas com condenação penal na Justiça a pagarem o custo das investigações da Polícia Civil que resultaram na condenação. Um projeto criando a “taxa de atos de inquérito” foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado neste mês. A cobrança será aplicada a réus com sentença transitada em julgado – sem possibilidade de recurso – ou a investigados que firmarem acordo de não persecução penal. Para especialistas em Direito Penal, a proposta é inconstitucional por contrariar o princípio da gratuidade da segurança pública.

Conforme o governador Ratinho Junior (PSD), a ideia é fazer com que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem o provocou e não sobre o conjunto da sociedade. “Tal medida visa a imputar ao autor do delito a necessidade de recomposição dos recursos públicos despendidos de forma específica e individualizada para apuração da sua conduta”, diz, na justificativa do projeto. Segundo o texto, os recursos arrecadados serão revertidos integralmente na modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho da polícia. Atualmente, o Estado do Paraná tem 41,3 mil condenados cumprindo pena em suas 30 unidades prisionais.

A proposta prevê que a cobrança será feita após o encerramento do processo judicial, ou seja, apenas quando a decisão da Justiça se torna definitiva, incidindo sobre os serviços realizados no curso dos inquéritos policiais, como a lavratura de autos, realização de perícias e cumprimento de diligências. A taxa não será cobrada dos beneficiários da justiça gratuita, nem aplicada a procedimentos que não resultam em condenação ou acordo penal, como nos casos em que os investigados não são processados ou são absolvidos pela Justiça.

Quanto vai custar?

Está prevista na proposta a cobrança por 37 tipos de serviços policiais que vão desde uma simples diligência até a elaboração de laudos periciais. O valor a ser recolhido seguirá uma tabela que faz parte do projeto e tem como base a Unidade Padrão Fiscal do Paraná. O montante maior, de 400% da UPF, recairá sobre a lavratura de prisão em flagrante.

O preso, se condenado, pagará por apenas esse serviço policial R$ 574,84 pelos valores atuais. A UPF para 2025 é de R$ 143,71. Em média, os custos por serviço correspondem a 150% da UPF. Considerando a tramitação média de um inquérito policial criminal, o custo para o preso condenado chega a R$ 8,6 mil.

O delegado-geral da Polícia Civil do Paraná, Silvio Rockembach, considera a medida uma resposta séria na política de segurança pública.

“Atuamos de maneira exaustiva em muitos inquéritos, que exigem recursos materiais, diárias, horas extras e dedicação extrema dos policiais e delegados. Com o projeto vamos garantir que aqueles condenados tenham de devolver os recursos ao Estado”, diz Silvio Rockembach, delegado-geral da Polícia Civil do Paraná.

Para o advogado criminalista Rafael Paiva, professor de Direito Penal e Processo Penal, se aprovada, a lei estadual fatalmente será contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por inconstitucionalidade. “Em situações anteriores e parecidas, o STF declarou inconstitucionais leis estaduais que estipulavam taxas para custeamento da atividade policial, sob o fundamento de que esse tipo de serviço é geral e indivisível, ferindo o princípio da segurança pública gratuita.”

Estado a Estado

No mês passado, o governador Ratinho Júnior já defendeu que cada Estado tenha sua própria legislação penal, diferenciando as regras de punição para os crimes, por meio de emenda constitucional.

De acordo com ele, seria uma forma de dar resposta mais rápida aos crimes. “Estados precisam ter autonomia para endurecer as penas.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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