Juiz determina suspensão imediata de todos os descontos de aposentadorias em favor da Contag


O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou nesta sexta-feira, 9, a suspensão imediata dos descontos de aposentadorias em favor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

A decisão suspende “todo e qualquer desconto associativo” que não esteja amparado em “autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário”.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) havia autorizado, em 2023, o desbloqueio em lote e automático de descontos em pelo menos 32 mil pensões e aposentadorias em benefício da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.

O juiz afirma que o ato administrativo foi ilegal “diante da ausência de suporte normativo e documental, bem como a omissão do INSS no dever de fiscalizar e validar os procedimentos adotados pelas entidades conveniadas”.

“A permanência dos efeitos do ofício permite a continuidade de descontos potencialmente ilegais, com impacto direto sobre milhões de beneficiários, em especial idosos e hipossuficientes, que muitas vezes sequer têm acesso aos meios digitais para controle desses lançamentos”, escreveu o magistrado.

A Contag é suspeita de desviar R$ 2 bilhões de aposentados entre janeiro de 2019 e março de 2024. Os cálculos são da Polícia Federal.

A confederação é uma das entidades investigadas na Operação Sem Desconto. Quando a investigação veio a público, a associação negou irregularidades e informou que denunciou ao INSS, por duas vezes, descontos indevidos e práticas abusivas contra aposentados e pensionistas rurais.

Após a Operação Sem Desconto, o INSS revogou todos os acordos de cooperação técnica com as associações e sindicatos investigados pela Polícia Federal. É por meio desse instrumento que as entidades se habilitam para operar os descontos direto dos contracheques dos aposentados.

Em sua decisão, o juiz afirma que, apesar da revogação dos acordos, não há “elementos concretos que permitam aferir, com segurança, que aqueles descontos reputados irregulares tenham, de fato, cessado”. Por isso, ele determinou a suspensão expressa dos abatimentos.

Havia ainda um pedido para afastar Carlos Lupi do Ministério da Previdência. Como Lupi deixou o cargo, o magistrado considerou que o pedido perdeu objeto.

“É de conhecimento público a exoneração do referido agente, em 02 de maio de 2025. Em virtude do desligamento formal de suas funções ministeriais, resta, por consequência lógica e jurídica, cessada sua autorização de acesso a documentos e sistemas vinculados ao INSS, tornando prejudicado o pleito formulado neste ponto.”



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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