Juízes e desembargadores do Trabalho querem receber 10 anos de licença retroativa


Juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho agora querem receber a licença compensatória retroativa até 2015.

Magistrados têm direito a pedir três dias de folga por mês ou a receber um adicional em dinheiro pelo volume de trabalho, fora do teto remuneratório.

Em novembro de 2023, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou uma resolução que implementou o benefício.

Pode pedir a licença quem acumular “funções administrativas e processuais extraordinárias”, acima das metas de produtividade.

A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu que o CSJT reconheça “o direito à retroação dos efeitos” da resolução, “assegurando a concessão da licença compensatória no período de 12 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2022”.

A entidade argumenta que a medida “se destina a dar concretude à efetiva simetria, paridade e equiparação substancial entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, além da unidade entre os segmentos da magistratura da União e dos Estados”.

A licença compensatória foi criada por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de administração e fiscalização do MP, em maio de 2022, na gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras.

O benefício tem sido estendido ao Judiciário com base em duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2011 e de 2023, que estabelecem a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Essas resoluções equiparam magistrados, procuradores e promotores e preveem “reciprocidade” em direitos e deveres.

As regras vêm sendo aplicadas administrativamente pelos tribunais como uma estratégia para cruzar benefícios e vantagens salariais entre as carreiras.

A Anamatra afirma que “há entendimentos estabelecidos” no CNMP e no CNJ “que, de forma sistemática, autorizam o pagamento retroativo da licença compensatória convertida em pecúnia, a partir de 12 de janeiro de 2015”.

Como mostrou o Estadão, magistrados de primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho lideram ranking de supersalários no Judiciário. Os contracheques são inflados por uma série de penduricalhos, como a licença compensatória, que não entram no cálculo do teto estabelecido na Constituição para o funcionalismo público.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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