A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão, em caráter liminar, do pagamento do auxílio-alimentação destinado ao primeiro escalão do Poder Executivo de Garanhuns, no agreste pernambucano. O benefício era destinado ao prefeito, Sivaldo Albino (PSB); ao vice-prefeito, Eraldo Ferreira (PT); aos secretários municipais e dirigentes de autarquias municipais.
O auxílio-alimentação foi aprovado pela Câmara Municipal em 13 de agosto, com apenas três votos contra, e instituído por lei municipal sancionada no dia seguinte. O valor do benefício é de R$ 5 mil para o prefeito e R$ 2.500 para os outros cargos. Segundo o texto, por ter caráter indenizatório, não incidem sobre o auxílio tributos previdenciários ou impostos de qualquer natureza.
A suspensão atende a ação popular movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. Na ação, ele estima um impacto anual de R$ 750 mil aos cofres municipais.
De acordo com o G1 Caruaru, o juiz Enéas Oliveira da Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, considerou que a criação da despesa não apresentou estimativa detalhada do impacto financeiro nem a fonte de custeio, requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O magistrado também destacou que a prefeitura já ultrapassou o limite de gastos com pessoal e que a criação do auxílio fere o princípio da moralidade na administração pública. A liberação do benefício, segundo o juiz, poderia comprometer a manutenção de serviços públicos essenciais.
A liminar fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito e ao secretário de Administração.
Com o auxílio, o salário bruto do prefeito, de R$ 34.774,64, chega a R$ 39.774,64 mensais. O vice, que recebe R$ 17.387,32, passa a receber R$ 19.887,32. No caso dos secretários e presidentes de autarquias municipais, o valor recebido passa de R$ 13.770,00 para R$ 16.270,00.
O Estadão entrou em contato com a Câmara Municipal e com a Prefeitura de Garanhuns, mas não havia obtido uma resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
Ao G1 Caruaru, a Câmara informou que o processo seguiu todos os procedimentos “legais e transparentes” na tramitação e que o projeto contém uma estimativa de impacto orçamentário anual e a fonte de custeio, “atendendo integralmente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Já a prefeitura comunicou que a criação do auxílio é uma prerrogativa do Executivo e comum nos Três Poderes. Acrescentou que o benefício “encontra lastro no orçamento do município, não comprometendo os limites de pagamento com pessoal, e dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Por: Estadão Conteúdo
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