Justiça determina afastamento de administradores da Oi e início de transição dos serviços


A Justiça do Rio de Janeiro, onde corre o processo de recuperação judicial da Oi, decidiu afastar toda a administração da companhia – da diretoria ao conselho de administração – e determinar o início de um plano de transição para garantir a continuidade dos serviços de telefonia e conectividade ainda prestados pela operadora. O afastamento inclui também a consultoria Íntegra, especializada em reestruturação de empresas, que foi contratada pelos acionistas e responsável por apontar a direção atual.

A decisão consta em despacho da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara de Recuperações e Falências. A medida representa um duro revés para a Oi, que está em sua segunda recuperação judicial e vinha buscando aval para flexibilizar as condições de pagamento prevista no plano aprovado pelos credores no ano passado.

Além disso, a magistrada determinou que as dívidas fora do processo de recuperação (extraconcursais) terão as cobranças suspensas pelo prazo de 30 dias (e não 60 dias, conforme pedido pela empresa). Neste período, a nova gestão da Oi e os credores deverão decidir se avançam para a liquidação total da empresa ou se ainda darão andamento ao processo de recuperação. Também foi levantado o segredo de justiça sobre o andamento dessas negociações.

No documento, a juíza apontou um esvaziamento no patrimônio da Oi após as últimas vendas de ativos; números divergentes sobre a situação do caixa; e custos classificados como “elevadíssimos” com pessoal da gestão. “O Grupo Oi já possuiu vasto patrimônio. Hoje, porém, ele está reduzidíssimo e ainda há fundadas dúvidas sobre sua extensão”, descreveu.

Ela citou divergências, por exemplo, sobre o número correto de imóveis nas mãos da Oi e que estariam disponíveis para venda com o intuito de saldar as dívidas remanescentes. Outra inconsistência é sobre o dinheiro efetivamente disponível no caixa e os valores que estão bloqueados.

“Pelo laudado esvaziamento patrimonial, pelo fornecimento de informações equivocadas, pela contratação de profissionais com custos elevadíssimos, bem como pela ausência de apresentação de plano de transição, reputa este juízo que a antecipação dos efeitos da tutela deve se estender ao afastamento dos administradores do Grupo Oi, sua diretoria e conselho administrativo, assim como impedimento de contratação da empresa do CEO (sr. Marcelo Milliet), Íntegra, cuja ‘assessoria’ vem sendo reiteradamente contratada nos negócios realizados”, descreveu a magistrada.

Milliet assumiu a presidência da Oi em dezembro de 2024, oito meses após o segundo plano de recuperação da tele ter sido aprovado. Ele chegou ao posto pelas mãos da consultoria Íntegra, especializada em reestruturação de empresas em crise e contratada por credores que tiveram parte da dívida convertida em ações, tornando-se os novos donos da Oi. Entre eles estão gestoras de recurso estrangeiras Pimco, SC Lowy e Ashmore.

A nova gestão da Oi ficará a cargo do grupo de administradores judiciais, liderado pelo sócio-fundador da Preserva-Ação, Bruno Rezende, enquanto a gestão das subsidiárias da Oi (Serede e Tatho) ficará com a advogada Tatiana Binato.

“Ambos os gestores, em auxílio à administração remanescente das empresas, que não está sendo aqui afastada, deverão envidar máximos esforços em tratativas com seus credores durante o período de suspensão, nesta derradeira oportunidade de restabelecimento”, afirmou.

Por ora, a Justiça também determinou que as ações detidas pela Oi na empresa Nio (antiga Oi Fibra) ficarão indisponíveis, em caráter assecuratório.

Transição

No seu despacho, a juíza Chevrand afirmou ainda que é “imperativa” a transição dos serviços da companhia para garantir a segurança nacional. Ela lembrou que a Oi é a única operadora a atender serviços públicos em vários municípios do País, sendo a responsável por 70% do funcionamento do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta)

A magistrada reiterou que a Oi vive uma situação pré-falimentar. Nesse sentido, a transferência dos serviços da empresa representa uma “antecipação parcial dos efeitos da falência”. Chevrand ponderou que sua decisão não chega a configurar uma decretação da falência, conforme requerido por credores. “A hipótese é, sim, de antecipar, em parte, os efeitos da liquidação, visando a necessária transição da prestação dos serviços essenciais que incumbem à recuperanda”.

Após o prazo 30 dias, quando obrigações relacionadas às dívidas estarão suspensas, a expectativa é que “se resolva acerca da liquidação integral, ou continuação do processo recuperacional”, emendou.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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