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Justiça manda universidade contratar 1ª colocada no lugar de negra aprovada no sistema de cota


A Justiça Federal mandou a Universidade Federal da Bahia (UFBA) contratar uma professora branca, aprovada em primeiro lugar em concurso que só tinha uma vaga, no lugar de uma professora negra aprovada dentro do sistema de cotas raciais. A decisão ocorreu em processo movido pela candidata branca, que contestou a escolha feita pelo sistema de cotas. Em nota divulgada na tarde do domingo passado, dia 6, a universidade informou que está recorrendo da decisão. A reportagem tenta contato com as duas candidatas envolvidas ou seus representantes.

Segundo a UFBA, a universidade realizou em setembro de 2024 um processo seletivo para contratação temporária de professor substituto de ensino superior, nos termos do Edital 02/2024. Foram ofertadas 83 vagas, distribuídas entre 26 unidades universitárias. A área de Canto Lírico, vinculada à Escola de Música, participou do edital com uma vaga e duas candidatas: Irma Ferreira Santos, inscrita como pessoa negra, e Juliana Franco Nunes, que disputou na ampla concorrência.

De acordo com as regras estabelecidas para a seleção e de acordo com a lei 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos, das 83 vagas do edital, 16 estavam destinadas a pessoas autodeclaradas negras. Assim, os 16 candidatos que tivessem as melhoras pontuações seriam nomeados para a respectiva unidade de ensino. Na área de Canto Lírico, a candidata Irma foi aprovada dentro do sistema de cotas raciais e assumiu a única vaga.

A outra candidata na área de Canto Lírico entrou na Justiça pedindo sua contratação, sob alegação de ter recebido nota maior do que a concorrente – ela tirou 8,40 e Irma, 7,45.

Em 8 de outubro, a 10.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia concedeu liminar (decisão provisória) determinando à universidade que reservasse vaga em favor de Juliana até decisão final. A UFBA cumpriu a ordem judicial e elaborou sua defesa no processo judicial, detalhando como se dá a aplicação da Lei n. 12.990/2024 em concursos públicos e processos seletivos.

Em 17 de dezembro de 2024, o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, proferiu sentença determinando a contratação da candidata que não havia sido convocada pela UFBA para a vaga prevista. “Tendo o Edital nº 02/2024 da UFBA contemplado apenas 01 vaga para o cargo em questão e sendo a impetrante aprovada na primeira colocação na ampla concorrência, deve ser garantido o seu direito à nomeação e posse, em observância ao parágrafo 1º do art. 3º da Lei 12.990/2014, que foi explícito em estabelecer que ‘a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3′”, escreveu o magistrado.

Na nota divulgada neste domingo, a UFBA critica a decisão judicial: “Por discordar veementemente do entendimento aplicado por parte do Judiciário quanto ao cumprimento da Lei n. 12.990/2014, a universidade requereu à Procuradoria Federal junto à UFBA – órgão responsável pela representação jurídica da instituição – as providências para recorrer da decisão expressa na sentença, uma vez que não há ilegalidade por parte da UFBA na aplicação da lei e há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para o tema, como também o Ministério Público Federal vem referendando o método adotado pela universidade para os concursos promovidos por diversos órgãos públicos”, afirma a instituição. “A universidade discorda dessa determinação judicial, considera que a lei e a decisão do STF devem ser respeitadas, envidará todos os esforços para revertê-la e conclama a todos nessa mesma defesa”, conclui a nota.

Em 2024 houve um caso semelhante na mesma UFBA. Uma candidata negra foi escolhida, uma branca que teve nota maior recorreu ao Poder Judiciário e, por fim, a Justiça decidiu que as duas deveriam ser contratadas.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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