Governo sanciona lei que libera até R$ 28,5 bilhões em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Nova legislação cria linhas de financiamento para reduzir os impactos de crises internacionais e do aumento das tarifas comerciais sobre produtos brasileiros.

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Empresas exportadoras e setores industriais estratégicos para o comércio exterior brasileiro poderão contar com novas linhas de financiamento para enfrentar os impactos provocados por instabilidades internacionais, incluindo o aumento das tarifas comerciais impostas a produtos brasileiros. A medida está prevista na Lei nº 15.473/2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A nova legislação integra o Plano Brasil Soberano e busca fortalecer a competitividade das empresas brasileiras em um cenário de maior pressão sobre o comércio internacional. O texto é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, aprovada pelo Congresso Nacional.

Crédito poderá chegar a R$ 28,5 bilhões

A lei autoriza inicialmente a utilização de até R$ 15 bilhões para a criação das linhas de financiamento. Além disso, permite ampliar esse limite em mais R$ 13,5 bilhões, elevando o montante disponível para R$ 28,5 bilhões.

A ampliação considera recursos que já haviam sido utilizados durante a vigência da medida provisória e que poderão retornar aos cofres da União, ampliando a capacidade de financiamento do programa.

Segundo o governo federal, o objetivo é oferecer maior segurança financeira às empresas diante das dificuldades provocadas pelas mudanças no cenário econômico internacional.

Quem poderá acessar os financiamentos

A nova legislação beneficia uma ampla variedade de setores ligados ao comércio exterior.

Poderão solicitar os recursos:

  • empresas exportadoras de bens industriais;
  • fornecedores dessas empresas;
  • produtores da agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca e aquicultura;
  • empresas do setor mineral;
  • indústrias consideradas estratégicas para o comércio exterior;
  • cooperativas, associações e organizações coletivas legalmente constituídas.

Os critérios de elegibilidade ainda serão regulamentados em ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Recursos poderão financiar investimentos e inovação

As linhas de crédito poderão ser utilizadas para diversas finalidades relacionadas ao fortalecimento da atividade empresarial.

Entre elas estão:

  • capital de giro;
  • compra de máquinas e equipamentos;
  • modernização e ampliação da produção;
  • investimentos em inovação tecnológica;
  • adequação de produtos e processos às exigências do mercado internacional.

Também poderão ser financiadas adaptações para atender normas sanitárias, ambientais, fitossanitárias, de rastreabilidade e demais requisitos exigidos por compradores internacionais.

Recursos virão de fundos públicos

O dinheiro destinado ao programa será obtido principalmente a partir do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, além de recursos de outras fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e dotações orçamentárias.

A operacionalização das linhas de crédito ficará sob responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que também poderá habilitar outras instituições financeiras para oferecer os financiamentos.

As instituições participantes assumirão os riscos das operações e serão responsáveis pela concessão dos recursos às empresas que atenderem aos critérios estabelecidos.

Apoio também às pequenas empresas

Outro ponto previsto na nova lei amplia o sistema oficial de apoio ao crédito à exportação.

A legislação passa a permitir que o seguro de crédito à exportação também cubra operações de financiamento destinadas a micro, pequenas e médias empresas exportadoras, facilitando o acesso dessas organizações ao mercado internacional.

A expectativa é que a medida aumente a competitividade das empresas brasileiras, estimule investimentos e reduza os impactos provocados pelas recentes mudanças nas relações comerciais entre o Brasil e outros países.

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