Sancionada lei que cria o Pix Pensão, que automatiza pagamento da pensão alimentícia

Nova legislação cria sistema de transferência automática da pensão alimentícia entre contas bancárias e prevê bloqueio de ativos em caso de inadimplência.

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Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que institui um sistema de transferência automática para o pagamento da pensão alimentícia entre contas bancárias. Conhecido como Pix Pensão, o novo mecanismo permitirá que as instituições financeiras realizem, de forma automática, o repasse mensal dos valores ao beneficiário ou ao seu representante legal, nas datas estabelecidas pela Justiça.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e altera o Código de Processo Civil para regulamentar esse novo modelo de pagamento. A norma entrará em vigor um ano após sua publicação, dando prazo para adaptação do sistema financeiro e dos órgãos responsáveis.

Como funcionará o Pix Pensão

Pela nova lei, o sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial que determina o pagamento da pensão alimentícia.

Na decisão do juiz deverão constar todas as informações necessárias para que a transferência ocorra automaticamente, incluindo:

  • valor da pensão alimentícia;
  • prazo da obrigação;
  • conta bancária do devedor;
  • conta do beneficiário ou representante legal;
  • critérios de atualização dos valores.

Com essas informações cadastradas, a instituição financeira fará a transferência mensal automaticamente, dispensando a necessidade de o devedor realizar o pagamento manualmente a cada mês.

O que acontece se não houver saldo

A legislação também estabelece regras para os casos de inadimplência.

Se não houver saldo suficiente na conta do devedor para realizar a transferência, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.

Nessa situação, poderá ser determinada a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada.

Caso a falta de pagamento continue, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora judicial, inclusive sobre ativos financeiros de empresário individual ligados à sua atividade empresarial, conforme previsto na nova norma.

CNJ divulgará estatísticas nacionais

Outro ponto importante da lei determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas relacionadas às ações judiciais de pensão alimentícia.

Os dados deverão preservar o anonimato das partes envolvidas e incluir informações como:

  • quantidade de processos;
  • valores médios e medianos das pensões;
  • número de penhoras judiciais;
  • perfil dos beneficiários.

Segundo a legislação, essas informações poderão subsidiar estudos e contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão alimentícia.

Projeto foi aprovado pelo Congresso

A nova lei teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

No Senado Federal, a proposta foi aprovada pelo Plenário com parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Após a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, o texto foi encaminhado para sanção presidencial e agora passa a integrar a legislação brasileira.

Quando a lei entra em vigor

Embora já tenha sido sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.479/2026 somente produzirá efeitos um ano após sua publicação.

Esse período de vacância permitirá que o Poder Judiciário, as instituições financeiras e os sistemas responsáveis pelas transferências automáticas realizem as adaptações necessárias para o funcionamento do Pix Pensão em todo o país.

Fique por Dentro

A criação do Pix Pensão busca tornar o pagamento da pensão alimentícia mais eficiente e reduzir casos de atraso ou inadimplência. Ao automatizar as transferências, a nova legislação pretende oferecer mais segurança aos beneficiários, diminuir a necessidade de cobranças judiciais frequentes e agilizar o cumprimento das decisões da Justiça. A medida também fortalece os mecanismos de fiscalização ao prever bloqueio de ativos financeiros quando o devedor não cumprir a obrigação.

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