Lula sanciona lei que endurece combate a crime organizado e amplia proteção a agentes


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a lei aprovada pelo Congresso Nacional que busca endurecer a luta contra o crime organizado e amplia a proteção pessoal dos agentes públicos que atuam no combate a esses criminosos. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei nº 15.245 tipifica as condutas de “obstrução” e de “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado.

“Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”, diz a lei.

O texto estende a proteção pessoal a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público – com atenção especial aos que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira.

A nova lei também altera o Código Penal para estender o crime de “associação criminosa” – com pena de um a três anos de reclusão – para quem “solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.

O texto também altera a lei de 2013 que define organização criminosa, incluindo dois artigos sobre “obstrução” e “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado – quando duas ou mais pessoas se associam para a prática.

Em ambos os casos, fica estabelecida pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa, para quem “solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”.

Tantos os presos provisórios quanto os condenados por esses crimes deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Corinthians derrota Bahia na Fonte Nova e sai na frente por vaga na final do Brasileiro Feminino

Corinthians vence Bahia por 1 a 0 na Arena Fonte Nova e larga na frente…

2 semanas ago

Tentativa de assalto a joalheria em Goiânia termina com três mortos

Tentativa de assalto a joalheria em Goiânia termina com dois assaltantes e um funcionário mortos…

2 semanas ago

Portões Abertos da Base Aérea de Anápolis pode ter dois dias de evento em 2027

Após público recorde em 2026, organização estuda realizar o Portões Abertos da Base Aérea de…

2 semanas ago

Seleção brasileira de vôlei supera o Chile por 3 a 0 na abertura do Sul-americano

Brasil vence o Chile por 3 a 0 na estreia do Sul-Americano de vôlei masculino.…

2 semanas ago

Temporal causa alagamento na Avenida Brasil e interdita viaduto em Anápolis

Forte chuva em Anápolis causa alagamento na Avenida Brasil e interdita viaduto. Trânsito foi desviado…

2 semanas ago

Jovem morre no Hugol após sofrer queimaduras graves em Goiânia

Geovanna Janny Brites Monteiro, de 23 anos, faleceu no Hugol após sofrer queimaduras graves. Polícia…

2 semanas ago

This website uses cookies.