Mulher que pichou estátua da Justiça com batom recorre de condenação no STF


A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos apresentou recurso nesta quarta-feira, 14, contra sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada aos atos golpistas de 8 de Janeiro. Débora ficou conhecida após ter escrito, com batom, a frase “perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, localizada em frente ao STF.

“A confissão da recorrente auxiliou na fundamentação da sua condenação, mas não foi considerada em razão da atenuação da pena, razão pela qual a atenuante deve ser considerada”, consta no recurso. Os advogados argumentam que a confissão feita por Débora não foi considerada na fixação da pena, estipulada em 14 anos de prisão.

Débora está em prisão domiciliar desde março, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ela foi condenada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, embora os ministros tenham divergido sobre a dosimetria da pena. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena de 14 anos, sendo seguido por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já Cristiano Zanin defendeu uma pena de 11 anos, enquanto Luiz Fux votou por um período menor: um ano e seis meses. O julgamento se encerrou em abril.

A defesa solicita a permanência de Débora em prisão domiciliar, amparando-se no artigo 117 da Lei de Execuções Penais, que permite essa modalidade de cumprimento de pena para mulheres com filhos menores de idade. Os advogados afirmam que Débora é mãe de duas crianças que “são totalmente dependentes de seus cuidados”.

O recurso apresentado é um embargo de declaração, instrumento jurídico utilizado para esclarecer eventuais omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas presentes em decisões judiciais.

Após ser detida e identificada, Débora escreveu uma carta ao ministro Alexandre de Moraes, na qual pediu desculpas pela pichação na estátua. No documento, ela afirma que desconhecia o valor simbólico e histórico da obra.

Débora foi responsabilizada por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, todos ligados aos atos de vandalismo ocorridos na invasão às sedes dos Três Poderes.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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