Nova lei em Goiás obriga agressor a pagar monitoramento de vítimas de violência doméstica

Já está em vigor em Goiás a Lei Estadual nº 24.332, de 3 de junho de 2026, que determina que agressores enquadrados em casos de violência doméstica e familiar passem a ressarcir os custos dos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados para garantir a proteção e a segurança das vítimas amparadas por medidas protetivas.

A nova legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no dia 27 de maio e posteriormente sancionada pelo governador em exercício, Daniel Vilela. Com a sanção, a norma entrou imediatamente em vigor em todo o território goiano.

A medida altera a legislação estadual que já prevê a cobrança pelo uso de equipamentos de monitoração eletrônica por acusados, presos ou condenados no âmbito do sistema prisional goiano.

Custos passarão a ser pagos pelo agressor

Pela nova regra, o ressarcimento será de responsabilidade exclusiva do agressor, incluindo os custos dos dispositivos utilizados pela vítima para sua proteção e também dos equipamentos que eventualmente forem utilizados pelo próprio condenado, conforme previsão da legislação relacionada à violência doméstica.

Segundo o Governo de Goiás, a proposta tem como objetivo fortalecer a eficácia do sistema de monitoramento eletrônico aplicado em casos de violência doméstica e familiar.

Na justificativa enviada à Assembleia Legislativa, Daniel Vilela destacou que a iniciativa busca ampliar a efetividade das medidas protetivas e reforçar os mecanismos de proteção destinados às vítimas.

A legislação também estabelece que a obrigação financeira não substitui penas eventualmente aplicadas pela Justiça nem reduz qualquer sanção imposta ao agressor.

Vítima não terá qualquer custo

Um dos pontos destacados na nova lei é que o ressarcimento recairá exclusivamente sobre o autor da violência, sem gerar qualquer impacto financeiro para a vítima ou seus dependentes.

A medida busca evitar que mulheres protegidas por decisões judiciais precisem arcar, direta ou indiretamente, com custos relacionados à própria segurança.

Nos últimos anos, o monitoramento eletrônico tem sido utilizado como ferramenta complementar no cumprimento de medidas protetivas, permitindo maior controle do cumprimento das determinações judiciais e contribuindo para a prevenção de novos episódios de violência.

Valores serão devolvidos em caso de absolvição

A legislação também prevê uma garantia para situações em que o acusado seja absolvido ao final do processo.

Nesses casos, eventuais valores pagos deverão ser devolvidos pelo Estado mediante requerimento do interessado. A restituição ocorrerá com correção monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período entre a data do pagamento e a efetiva devolução dos recursos.

A previsão busca assegurar equilíbrio jurídico e respeito ao princípio da presunção de inocência durante a tramitação dos processos.

Medidas protetivas são instrumentos importantes no combate à violência

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são mecanismos judiciais utilizados para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Entre as determinações mais comuns estão o afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima, restrição de aproximação e monitoramento eletrônico para garantir o cumprimento das ordens judiciais.

Especialistas apontam que a ampliação dos mecanismos de fiscalização e monitoramento tem papel importante na redução dos riscos de reincidência e no fortalecimento da rede de proteção às vítimas.

Com a entrada em vigor da nova legislação, Goiás passa a adotar mais uma ferramenta voltada à responsabilização dos autores de violência doméstica e ao fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.

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Fonte: Agência Assembleia de Notícias

Dener Rafael

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