Nova lei reserva 20% das vagas em concursos para candidatos negros


Os candidatos negros participarão simultaneamente da ampla concorrência e das vagas reservadas (Foto Seds/Wagnas Cabral)

Foi sancionada na nesta terça-feira (06/05) a Lei nº 23.389, que determina a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos e processos seletivos simplificados destinados ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos nos poderes Executivo e Legislativo do Estado de Goiás.

A medida, que terá vigência de dez anos, representa um marco na promoção da igualdade racial na administração pública estadual.

A nova legislação garante que a reserva se aplique sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Além disso, os editais deverão especificar claramente a quantidade de vagas destinadas à cota racial para cada cargo. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, a nomeação ou contratação seguirá respeitando o percentual reservado.

Os candidatos negros participarão simultaneamente da ampla concorrência e das vagas reservadas, podendo ser aprovados por qualquer uma dessas vias. Aqueles que obtiverem classificação suficiente para ocupar vaga na ampla concorrência não serão contabilizados entre os beneficiários da cota.

A lei entra em vigor em 180 dias, no caso do Poder Executivo, e não se aplicará a concursos cujos editais já tenham sido publicados antes de sua promulgação. Ao fim de seu período de vigência, os efeitos da política deverão ser avaliados pelo Executivo estadual.

A Lei é mais um passo do Governo de Goiás na promoção da equidade racial no serviço público. É Também fruto do trabalho da Seds, por meio da Superintendente da Igualdade Racial, como interlocutora dos movimentos sociais e atuação efetiva em prol da equidade social.

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Dener Rafael

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