novo crédito imobiliário libera R$ 36,9 bi para financiamento habitacional imediatamente


O novo modelo de crédito imobiliário irá viabilizar R$ 111 bilhões de recursos no primeiro ano. Com isso, serão R$ 52,4 bilhões a mais disponíveis no período, em relação ao modelo atual para financiamento habitacional, dos quais R$ 36,9 bilhões serão liberados de forma imediata.

Os números constam em nota publicada nesta sexta-feira, 10, pelo Banco Central.

A nova política para habitação foi aprovada nesta quinta-feira, 9, em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ela foi anunciada oficialmente pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta sexta-feira, em evento realizado em São Paulo. O presidente do BC, Gabriel Galípolo, participou da cerimônia.

“Espera-se uma ampliação na concessão de financiamentos imobiliários e do acesso ao crédito para aquisição da casa própria em condições adequadas, em especial para famílias de menor renda não contempladas por programas habitacionais, mantendo-se preservada a robustez das regras de originação dessas operações de crédito”, diz a autarquia, na nota.

O BC também informa que, de forma complementar à nova política, promoveu mudanças na regulamentação que disciplina o recolhimento compulsório sobre os depósitos de poupança. Com isso, até 5% dos saldos de poupança poderão ser deduzidos da exigibilidade de recolhimento, ao serem utilizados para operações de crédito imobiliário.”A dedução prevista no compulsório guardará harmonia com os critérios de elegibilidade das operações de crédito imobiliário definidos para o novo modelo de direcionamento dos depósitos de poupança”, diz.

A autarquia detalha ainda que, com as mudanças, o porcentual do saldo dos depósitos de poupança a ser aplicado em operações de crédito imobiliário será elevado gradualmente de 65%, previsto no modelo atual, até chegar a 100%.

Afirma que o equivalente a 80% desse saldo será destinado para financiamentos habitacionais contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujo custo efetivo, considerando juros, tarifas e comissões, está limitado a 12% ao ano. “Como regra geral, uma operação de crédito imobiliário com prazo de 30 anos ou mais poderá ser computada para fins de atendimento do direcionamento por 5 anos, sendo reduzido esse período de forma proporcional para operações com prazos inferiores. Com vistas a incentivar a concessão de crédito para a população da classe média baixa, os financiamentos de imóveis com valor inferior a R$ 1 milhão poderão ser computados por até 7 anos. Já os financiamentos destinados à produção de imóveis residenciais poderão ser computados por 2 anos”, diz.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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