Para Fux, condutas da trama golpista não se encaixam no crime de organização criminosa


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta, 10, que é “incontroverso” que os fatos narrados na denúncia da ação penal da tentativa de golpe de estado não preenchem os requisitos do crime de organização criminosa. O ministro destacou a “absoluta ausência” dos pressupostos de incidência da lei de organizações criminosas.

Na avaliação do ministro, a “improcedência da acusação é manifesta”. Não estando presentes “condições necessárias para a classificação da conduta como organização criminosa. Na visão de Fux, as condutas narradas pela PGR “se encaixam melhor no concurso de pessoas”, vez que o Ministério Público Federal “não narrou que os réus pretendiam praticar crimes de forma permanente”.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Eleições 2026: Daniel Vilela lidera pesquisa para governador de Goiás

Levantamento da Paraná Pesquisas aponta o atual governador com 45,8% das intenções de voto, seguido…

2 dias ago

MPRJ reforça importância da colaboração popular no combate ao crime organizado

MPRJ discute combate ao crime organizado e destaca o papel essencial da população nas denúncias…

2 dias ago

Receita Federal disponibiliza Aviso de Exclusão do Simples Nacional

Empreendedores ainda podem regularizar pendências para manter vantagens deste regime fiscal; Sebrae pode ser consultado…

2 dias ago

Planalto derrota Realidade Jovem e larga na frente por vaga na final do Brasileirão Feminino a3

Planalto vence Realidade Jovem por 2 a 0 na semifinal do Brasileirão Feminino A3 e…

2 dias ago

Tribunal de Justiça do Rio intensifica combate à violência doméstica em campanha nacional

TJRJ promove a 33ª Semana da Justiça pela Paz em Casa com foco em audiências…

2 dias ago

Tarifa Social de Energia: quem tem direito à conta de luz mais barata e como funciona o benefício

Saiba quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, como funciona o desconto e…

2 dias ago

This website uses cookies.