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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende obrigar postos de combustíveis a informar, de forma detalhada, a composição do preço final de produtos como gasolina, etanol, diesel e gás de cozinha (GLP). A medida está prevista no Projeto de Lei 4788/25, de autoria do deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP).
A proposta estabelece que o documento fiscal entregue ao consumidor apresente os principais componentes que formam o preço pago pelo produto. O objetivo, segundo o autor, é ampliar a transparência na cadeia de comercialização de combustíveis e permitir que o consumidor tenha mais informações sobre a formação dos preços.
O texto ainda está em tramitação e, portanto, não altera atualmente a forma como os postos são obrigados a apresentar essas informações aos consumidores.
Caso o projeto seja aprovado e transformado em lei, o documento fiscal deverá apresentar cinco componentes da formação do preço dos combustíveis.
Entre as informações previstas estão o valor de realização do produtor ou importador, considerado o custo inicial do produto, e o custo dos biocombustíveis adicionados, como etanol anidro ou biodiesel, quando houver.
Também deverão ser informados os tributos federais, incluindo CIDE, PIS/Pasep e Cofins, além do ICMS, imposto de competência estadual.
Outro item previsto é a margem bruta de comercialização, que deverá contemplar os custos e os lucros das etapas de distribuição e revenda.
A intenção é que essas informações sejam apresentadas de maneira clara e em local de fácil visualização no documento fiscal.
A proposta não restringe a obrigação aos postos de combustíveis. Produtores, importadores e distribuidores também deverão fornecer, nos documentos fiscais emitidos por eles, as informações correspondentes às etapas pelas quais são responsáveis.
Segundo o projeto, essa medida permitiria acompanhar a formação do preço ao longo da cadeia de comercialização, desde a produção ou importação até a chegada do combustível ao consumidor.
A proposta altera a Lei 12.741/2012, que já estabelece regras relacionadas à informação da carga tributária nos documentos fiscais. O projeto busca ampliar o nível de detalhamento especificamente para o setor de combustíveis.
Guilherme Boulos argumenta que, apesar das regras atuais sobre a informação dos tributos, a composição completa do preço final ainda não é conhecida pela maioria dos consumidores.
Segundo o deputado, a falta de detalhamento dificulta o acompanhamento da formação dos preços e reduz a possibilidade de fiscalização por parte dos próprios consumidores.
O parlamentar também cita dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), segundo os quais a participação da margem de distribuição e revenda no preço da gasolina teria aumentado de 16,1%, em abril de 2024, para 20% em julho de 2025.
Na avaliação do autor, apresentar essas informações diretamente no documento fiscal poderia ajudar o consumidor a compreender melhor as variações de preços e acompanhar os diferentes custos envolvidos na comercialização dos combustíveis.
Além da gasolina, do etanol e do diesel, o projeto inclui o gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha.
A proposta prevê que a composição do preço também seja detalhada para esse produto, permitindo identificar os diferentes componentes que influenciam o valor final pago pelo consumidor.
A medida, caso aprovada, alcançaria diferentes etapas da cadeia de comercialização e exigiria a apresentação das informações correspondentes em documentos fiscais.
O Projeto de Lei 4788/25 foi encaminhado para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No entanto, como o projeto teve a urgência aprovada, ele poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que as novas regras entrem efetivamente em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal e posteriormente seguir as etapas necessárias para sua transformação em lei.
Até que isso aconteça, as regras atuais sobre as informações apresentadas nos documentos fiscais continuam valendo.
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