A Receita Federal já está enviando o Aviso de Exclusão do Simples Nacional, mas ainda dá tempo de as empresas com pendências conseguirem permanecer na modalidade para continuarem usufruindo os benefícios deste regime. A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diferentes motivos, como a existência de débitos tributários, excesso do limite de faturamento, exercício de atividades não permitidas no regime ou outras situações previstas na legislação, alerta o analista do Sebrae Bruno Lyra.
“É importante esclarecer que o recebimento do Termo de Exclusão representa uma comunicação formal de que a empresa será excluída do regime caso a situação não seja regularizada dentro do prazo previsto”, explica ele. Bruno também lembra que, para as empresas que não conseguirem evitar a exclusão, será necessário fazer uma nova opção pelo Simples Nacional durante o mês de setembro de 2026, para retornar ao regime em 2027.
No caso do MEI, a exclusão do Simples Nacional também implica o desenquadramento do SIMEI (regime tributário simplificado do MEI). Nesse caso, o empreendedor deverá fazer uma nova opção pelo SIMEI em janeiro de 2027, desde que continue atendendo aos requisitos para ser MEI.
Consequências
A principal consequência de ficar de fora do Simples Nacional é a perda dos benefícios do regime tributário simplificado. “A empresa passa a ficar sujeita às regras de outro regime tributário, o que pode resultar em maior complexidade para o cálculo e recolhimento dos impostos, além de mais obrigações acessórias e, dependendo da situação, aumento da carga tributária”, diz Bruno.
Se for MEI, a exclusão do Simples Nacional também implica o desenquadramento do SIMEI, que é o sistema que permite ao microempreendedor recolher seus tributos por meio do pagamento mensal do DAS-MEI em valor fixo. Por isso, é importante que o empreendedor procure regularizar suas pendências para evitar a perda desse enquadramento.
Em caso de exclusão
Em caso de exclusão, o primeiro passo é acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou o e-CAC da Receita Federal, e consultar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências. Nesse documento estarão detalhados os débitos que precisam ser regularizados. É importante frisar também que o Sebrae Goiás, em todas suas agências de atendimento, está pronto para atender os empreendedores que desejam consultar esses documentos/relatórios.
Depois, o empreendedor deve verificar todas as pendências e providenciar a regularização, que pode ocorrer por meio de pagamento ou parcelamento, conforme as condições disponíveis para cada débito. É fundamental regularizar a totalidade das pendências indicadas no relatório dentro do prazo. Se isso for feito, o Termo de Exclusão perde efeito e a empresa pode permanecer no Simples Nacional ou no SIMEI em 2027. “Caso o empreendedor entenda que existe algum erro ou que a pendência já foi regularizada, também é possível avaliar a apresentação de contestação do Termo de Exclusão”, orienta o analista.
Regularização e reenquadramento
O empreendedor deve se organizar e ficar atento às datas:
• A partir de 17 de agosto de 2026: acesse o Portal do Simples Nacional, consulte a opção “Consulta Optantes” e verifique se há aviso de exclusão para 2027.
• De 1 a 30 de setembro de 2026: regularize as pendências e solicite uma nova opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
• Em janeiro de 2027: confira se sua solicitação foi deferida e se sua empresa permanece enquadrada no Simples Nacional. Caso o negócio seja MEI, faça a opção pelo SIMEI nesse período.
O analista Bruno Lyra alerta que a principal orientação neste momento é não esperar o prazo final. “O empreendedor que recebeu o Termo de Exclusão deve consultar imediatamente suas pendências e buscar regularizá-las o quanto antes”, conclui.
Fonte: manual-1787059917049




