STF firma tese e amplia a obrigação de big techs por conteúdos publicados


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 26, o julgamento que amplia as obrigações das big techs pelo conteúdo publicado por usuários na internet. Após 12 sessões, os ministros estabeleceram os critérios para punir as plataformas pelo que for considerado falha na moderação de conteúdo e fizeram um apelo para o Congresso regulamentar as redes sociais.

Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet – que isenta as plataformas de responsabilidade por publicações de terceiros, exceto no caso de descumprimento de decisões judiciais para remover conteúdos – é parcialmente inconstitucional porque não prevê exceções para a punição das empresas de tecnologia. Foi necessário um acordo sobre a decisão da maioria, já que havia divergências em relação à amplitude da responsabilização das empresas.

Os ministros se reuniram em um almoço no gabinete da presidência do Supremo Tribunal Federal para chegar à chamada “tese de repercussão geral”, o que só ocorreu após cerca de quatro horas de debates a portas fechadas.

‘Indefinição’

“O tribunal esperou, e por alguns anos, que houvesse o procedimento legislativo do Congresso Nacional, mas nós não temos a faculdade de deixarmos de julgar alguma questão pela ausência indefinida de lei”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao anunciar a decisão dos integrantes da Corte.

Ficou definido, como regra geral, que as empresas respondem por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas se não removerem esses conteúdos após notificação privada (extrajudicial). Com a decisão, a responsabilidade dessas empresas por publicações ilegais começa a partir do momento em que forem notificadas pelos próprios usuários, e não a partir do momento em que descumprirem decisões judiciais de remoção dos conteúdos, como prevê o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), permanece a sistemática atual, de obrigação de remoção apenas por ordem judicial. No entanto, as plataformas terão o dever de impedir a replicação das mesmas ofensas em outras publicações, independentemente de novas decisões judiciais.

Impulsionamentos

Quando se tratar de anúncios ou impulsionamentos pagos, a responsabilidade das plataformas será presumida, ou seja, as empresas responderão automaticamente pelas publicações que recebem para divulgar, independentemente de notificação ou de ordem judicial. Nesses casos, as empresas só serão isentas se comprovarem que “atuaram diligentemente e em tempo razoável” para excluir conteúdos considerados irregulares.

Já os marketplaces – plataformas online que reúnem diversos vendedores – respondem de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os critérios foram consolidados na tese de repercussão geral, que funciona como uma orientação para ser aplicada nacionalmente pelo Judiciário – valendo para todos os tribunais – no julgamento de processos sobre o mesmo tema.

Nas situações contrárias, em que houver ordem judicial para restabelecer uma publicação ou perfil, as empresas não poderão ser condenadas a indenizar os usuários, segundo a decisão.

Censura prévia

As plataformas projetam que as mudanças criarão incentivos à remoção automática de publicações controversas e, em última instância, à censura prévia nas redes sociais. Barroso defendeu que o STF preservou, na maior extensão possível, a liberdade de expressão, “sem permitir que o mundo desabe num abismo de incivilidade, legitimando discursos de ódio ou crimes indiscriminadamente praticados na rede”.

“Produzimos uma solução bem equilibrada e moderada dentro das circunstâncias de um tema que é divisivo em todo o mundo”, afirmou o ministro, ao encerrar a sessão.

Por causa da necessidade de se chegar a um acordo, a sessão plenária de ontem teve início às 16h30, com duas horas de atraso. O STF entra de recesso na próxima semana e os ministros se esforçaram para fechar a questão antes das férias coletivas.

A maioria do Supremo entendeu no julgamento que houve uma “desconstitucionalização” do texto, ou seja, a norma era adequada no momento em que foi aprovada, em 2004, mas no estágio atual das redes sociais não é mais suficiente para resguardar os usuários no ambiente virtual em um contexto de escalada de casos de violência digital, como ciberbullying, stalking, fraudes, golpes, discurso de ódio e fake news.

‘Omissão’

“Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância, proteção de direitos fundamentais e da democracia”, afirma a tese definida ontem pelos magistrados.

Ficaram vencidos no julgamento os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Em seus votos, eles defenderam a tese de que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso Nacional, e não pelo Judiciário.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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