Suplente de Alexandre Frota responde a processo de peculato por empregar funcionária fantasma


O suplente de vereador José Marcos da Silva (PDT), o “Marcos Nena”, que vai assumir o mandato de Alexandre Frota (PDT) na Câmara Municipal de Cotia, na Grande São Paulo, responde a um processo criminal por peculato. O Estadão pediu manifestação da defesa.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) afirma que ele usou a influência na prefeitura para empregar uma funcionária fantasma nas Secretarias de Educação e Esportes, entre abril de 2013 e janeiro de 2017.

Segundo a denúncia, os atestados de frequência de trabalho – alguns inclusive com horas extras – eram falsificados. A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima.

A servidora constou como auxiliar de serviços gerais da prefeitura, mas na verdade dava expediente na portaria de um condomínio de casas no bairro de Caucaia do Alto, em Cotia, de acordo com o Ministério Público.

Depoimentos do síndico do condomínio e da diretora da Secretaria de Esportes confirmaram as suspeitas.

A Promotoria de Cotia cobra no processo a devolução de R$ 140 mil, com correção, referentes aos salários que a funcionária teria recebido sem trabalhar.

Os promotores afirmam que o ex-vereador, agora prestes a assumir um novo mandato na Câmara Municipal, beneficiou a funcionária porque ela trabalhou como cabo eleitoral dele. A servidora era concursada da prefeitura e foi “liberada” do expediente, conforme a acusação.

Em depoimento, a funcionária afirmou que “Marcos Nena lhe disse que não precisava ir mais trabalhar na Prefeitura, eis que se lhe ‘ajudasse’, a ‘ajudaria'”.

No processo, os advogados do ex-vereador disseram que não há provas, ainda que mínimas, contra ele. A defesa afirma que a acusação “não passa de mera suposição” porque ela trabalhou como voluntária na campanha.

A denúncia foi recebida pelo juiz Sergio Augusto, da Vara Criminal de Cotia, em junho de 2019. A decisão afirma que o ex-vereador “seria, em tese, o mentor intelectual do crime e o responsável por ajustar com os demais denunciados que estes deveriam assinar atestados de frequência falsos da servidora”.

“Não é aceitável ou tolerável que um funcionário público deixe de comparecer a seu trabalho, continuando a receber sua remuneração normalmente, como forma de recompensa pela participação em campanha eleitoral de vereador eleito. E mais: que tal funcionário receba horas extras! Trata-se de uma afronta aos princípios da moralidade e da eficiência”, escreveu o magistrado.

O processo teve início em 2018, mas ainda está na fase de citação dos outros investigados. Uma eventual condenação pode gerar a suspensão dos direitos políticos, como prevê a Lei da Ficha Limpa, e a perda do mandato do vereador.

Marcos Nena vai assumir no lugar de Alexandre Frota, cassado na última sexta-feira, 3, em decorrência de uma condenação por calúnia e difamação contra o ex-deputado Jean Wyllys.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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