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TCE vê risco de ‘direcionamento’ e anula licitação internacional de helicóptero da Polícia


O Tribunal de Contas do Estado anulou o edital de pregão para compra internacional de helicóptero da Polícia Civil de São Paulo. Na sessão da manhã desta quarta, 30, por unanimidade, os conselheiros deram procedência parcial a uma representação que aponta ‘direcionamento para uma única empresa devido a voltagem de bateria’. A Corte fiscal derrubou o processamento do Pregão Presencial Internacional n.º 01/2023, do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE).

A reportagem do Estadão pediu manifestação da Polícia, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

“Não há como endossar a forma como ocorreu a condução do certame”, adverte a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do edital no TCE. “De fato, chamam a atenção as idas e vindas no torneio, fomentadas por manifestações de licitantes e da própria Administração, em decorrência da redação de duas cláusulas do termo referencial.”

Cristiana seguiu. “Sem a necessidade de adentrar em aspectos técnicos das minúcias da aeronave pretendida pela representada (Polícia Civil), é patente que não havia clareza no que diz respeito à voltagem esperada da bateria que deveria garantir, sem fonte externa, a partida do motor e o funcionamento da aeronave tendo em vista a estipulação editalícia de que o sistema elétrico do helicóptero deve ser de 28VDC9′.

O voto da relatora foi seguido pelos outros conselheiros, à unanimidade. “O fato de o mercado do setor ser restrito a poucos atores pressupõe ainda mais cautelas do órgão promotor do pregão, de maneira a ser essencial a promoção de disputa sem intercorrências dessa natureza, que frustram expectativas de respeito à isonomia no tratamento dos participantes”, acentuou Cristiana.

Ainda a relatora. “Como essa irregularidade constitui reflexo de falha na redação do edital, necessário se faz que a representada (Polícia Civil) proceda à anulação de todos os atos praticados no andamento do procedimento em relação ao item 1, a fim de divulgar ato convocatório devidamente redigido, oportunidade em que, inclusive, poderá reavaliar as demais especificações do termo referencial em relação às suas necessidades e aos equipamentos disponibilizados no mercado, a fim de promover certame dotado de efetivo potencial de competitividade.”

Ela observa que ‘ante o conteúdo dos recursos ofertados pelos licitantes e da mudança drástica de posição do setor técnico da representada quanto à especificação esperada da bateria da aeronave, é manifesta a ambiguidade emergente do texto do edital a esse respeito, de sorte a ser adequado o relançamento da pretensão de contratação do item 1 da presente licitação com base em ato convocatório de redação mais clara, cenário que tem a potencial vantagem de propiciar novas ofertas e o ingresso de eventuais outros interessados’.

Cristiana transmitiu uma orientação à cúpula da Polícia de São Paulo na questão relacionada a preços. “Impende apenas orientar que a Administração, por ocasião da deflagração do novo certame, envide esforços no sentido de melhor aparelhar a pesquisa de preços, a qual servirá de parâmetro para verificação da conformidade do valor que vier a ser ofertado pela vencedora da disputa.”

“Nessa conformidade, nos estritos limites dos aspectos abordados, meu voto considera parcialmente procedente a representação, para determinar que o Departamento de Operações Policiais Estratégicas – DOPE proceda à anulação dos atos praticados em relação ao processamento do item 1 Pregão Presencial Internacional n.º 01/2023, devendo, ainda, realizar a retificação do correspondente edital, de modo a deixar clara a especificação da bateria desejada para a aeronave, sem prejuízo de observar as demais orientações”, concluiu a relatora.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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