O Tribunal de Contas da União (TCU) atendeu principalmente um recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em face de acórdão de 2024 sobre a abertura gradual do mercado de energia elétrica no Brasil. O órgão regulador fez pedido de reexame para, dentre outros pontos, converter determinação em recomendação, bem como dilatar o prazo para atender parte das obrigações.
Em setembro de 2024, o Tribunal determinou o prazo de 120 dias para o Ministério de Minas e Energia (MME) e Aneel elaborarem um plano de ação detalhando o impacto financeiro causado aos consumidores do ambiente cativo com as migrações para o ambiente de contratação livre, além de uma série de outros pontos.
A Aneel argumentou que a determinação não caberia ao regulador, por se tratar de uma análise de legalidade de ato normativo do MME. O ministro e relator, Benjamin Zymler, argumentou que há competência da Agência em subsidiar o Ministério. Ele explicou que, caso sejam consideradas ilegais eventuais migrações para o ambiente de contratação livre, a avaliação deve ter suporte em amplo estudo de impacto e há alta carga de insegurança jurídica no tema.
A Corte de Contas busca entender os efeitos eventualmente nocivos a partir da portaria nº 514, de 2018, da gestão do governo de Jair Bolsonaro. O normativo diminuiu os limites de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores, mas há indícios sobre falta de planejamento e ordenamento no processo.
O TCU reafirmou hoje o prazo de 120 dias para o plano de ação do MME, reconhecendo que será feito em “conjunto” com a Aneel. Além disso, conforme outras atualizações, a Aneel ficou com o prazo de 90 dias para a elaboração de plano de trabalho sobre o acompanhamento periódico das condições competitivas do mercado varejista, que permite a compra e venda de energia elétrica por meio de contratos diretos.
O órgão regulador também ficou com o prazo de 120 dias para estabelecer plano de ação de fiscalização para verificar a situação das empresas verticalizadas no setor de energia elétrica, ou seja, aqueles que atuam nas atividades de distribuição e comercialização. Esse plano visa identificar possíveis práticas anticompetitivas. Na redação anterior, sobre essas determinações, havia um prazo único de 120 dias.
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