TSE torna inelegíveis dono da Havan e mais 2 por abuso de poder econômico


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e dois políticos do Rio Grande do Sul por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2020. Com a decisão, os três ficam inelegíveis por oito anos, a contar de quando ocorreram os fatos julgados, ou seja, até 2028.

Procurados, os políticos não responderam. Em nota, a assessoria de Hang diz que o ministro do TSE “desconsiderou todas as decisões anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”.

“O empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado. Enquanto nossa sociedade não admitir isso, jamais será justa e igualitária. Vou continuar levantando a bandeira da liberdade econômica e de um Estado menor e mais eficiente”, declarou o empresário. A defesa diz que recorrerá da decisão.

A decisão proferida na última terça-feira, 27, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação União do Povo por Santa Rosa, do PT, que perdeu o pleito daquele ano para a prefeitura de Santa Rosa (RS).

Os candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito, Anderson Mantei (PP) e Aldemir Ulrich (MDB), o prefeito da época, Alcides Vicini (PP), o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), e Hang, foram acusados de cometer abuso de poder econômico e político, e o uso indevido dos meios de comunicação. Apenas o empresário, Mantei e Vicini foram condenados.

A conduta ocorreu em novembro de 2020, quatro dias antes do primeiro turno das eleições municipais. Na ocasião, o empresário visitou o município gaúcho, supostamente para anunciar a futura instalação de uma loja Havan. O então prefeito, a chapa apoiada por ele e o deputado federal estiveram presentes no “showmício”, que foi transmitido nas redes sociais do candidato Mantei e do prefeito Vicini.

Na primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou a ação improcedente, alegando que o evento não ostentava gravidade suficiente para configurar abuso de poder. Ao recorrer da decisão ao TSE, o ministro relator do caso, André Ramos Tavares, decidiu dar provimento parcial ao recurso da oposição, divergindo em relação aos três condenados.

Para o ministro, a pequena diferença de votos entre os candidatos em Santa Rosa, com 3.417 votos a mais para a chapa apoiada pelo empresário e pelo então prefeito, demonstrou o impacto concreto da conduta no resultado da eleição. Por se tratar de decisão monocrática, cabe recurso.

Em abril, o empresário foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a pagar uma indenização de R$ 5.960 a uma ex-funcionária por assédio eleitoral, por campanha para ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e recorreu da decisão.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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