A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta quarta-feira (12), um pedido formal junto à Justiça dos Estados Unidos visando o arquivamento do processo movido pelas plataformas Rumble e Trump Media contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A medida busca encerrar a disputa jurídica iniciada pelas empresas de tecnologia em território norte-americano.
O documento, submetido à Justiça da Flórida, fundamenta-se nos princípios de soberania e imunidade jurisdicional. A defesa brasileira argumenta que a legislação dos Estados Unidos reconhece a proteção de autoridades estrangeiras em tribunais locais, impedindo que magistrados de outras nações sejam processados por atos praticados no exercício de suas funções oficiais.
A estratégia da AGU reforça que as decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes, que motivaram a ação das empresas, não foram atos isolados. O órgão destaca que tais determinações contaram com o referendo da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, composta por cinco ministros. Esse aspecto é central para demonstrar que as medidas possuem respaldo institucional e colegiado dentro do sistema judiciário brasileiro.
As empresas Rumble e Trump Media alegam que o ministro teria determinado, de forma indevida, a suspensão de perfis de cidadãos brasileiros residentes nos Estados Unidos. Entre os alvos das decisões judiciais está o blogueiro Allan dos Santos. O Supremo Tribunal Federal sustenta que as ordens foram necessárias para conter ataques antidemocráticos contra a Corte e as instituições brasileiras.
O caso ganhou novos contornos em maio deste ano, quando a Justiça norte-americana autorizou que o ministro fosse notificado por meio de correio eletrônico para apresentar sua defesa. A decisão ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferir um pedido anterior do Rumble, que buscava realizar a notificação por meio de carta rogatória.
A carta rogatória é o instrumento jurídico padrão para a comunicação entre tribunais de diferentes países. Contudo, o STJ negou o procedimento, reiterando que cabe exclusivamente ao tribunal brasileiro autorizar ou não a tramitação de notificações internacionais envolvendo autoridades nacionais. A disputa permanece sob análise das instâncias competentes nos Estados Unidos, enquanto a AGU mantém a tese de que o processo deve ser extinto por falta de competência jurisdicional sobre o magistrado brasileiro.
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