Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar os direitos das gestantes durante o pré-natal, o trabalho de parto, o parto e o puerpério. A proposta assegura à mulher o direito ao parto normal com analgesia peridural, desde que esse seja seu desejo e que exista indicação clínica para a realização do procedimento.
O Projeto de Lei 745/26 também estabelece medidas para ampliar o acesso à informação sobre o parto, incentivar a humanização da assistência obstétrica e reduzir o número de cesarianas consideradas desnecessárias no Brasil.
O texto foi apresentado pelos deputados Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Socorro Neri (PP-AC) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar a lista de direitos garantidos às gestantes.
Entre os principais pontos previstos no projeto estão:
Segundo os autores da proposta, o objetivo é garantir que a mulher tenha mais informações e condições para participar das decisões relacionadas ao parto.
Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que o receio da dor durante o parto está entre os fatores que contribuem para o elevado número de cesarianas realizadas no país.
Na avaliação dos autores, ampliar o acesso à analgesia peridural pode proporcionar mais conforto à gestante e fortalecer sua autonomia na escolha da via de parto, incentivando práticas alinhadas às políticas de humanização da assistência obstétrica.
Além da alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto modifica a Lei nº 15.221/25, determinando que campanhas e ações de orientação sobre saúde materna e neonatal também informem as gestantes sobre a possibilidade de realizar parto normal com analgesia.
A analgesia peridural é uma técnica anestésica utilizada para aliviar a dor durante o trabalho de parto. O procedimento consiste na aplicação de medicamentos na região próxima à coluna vertebral, reduzindo significativamente a sensação dolorosa sem impedir, na maioria dos casos, que a gestante permaneça consciente e participe ativamente do nascimento do bebê.
A utilização depende da avaliação da equipe médica, das condições clínicas da gestante e da disponibilidade do procedimento na unidade de saúde.
O Projeto de Lei 745/26 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Antes de seguir para o Senado, a proposta será analisada pelas comissões de:
Caso seja aprovado pelos deputados e posteriormente pelos senadores, o texto seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
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